O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou o calendário das escolhas que a empresa precisa fazer para 2027. A prorrogação de prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS veio com a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada a dois dias do fim do prazo anterior.
A resolução deu mais tempo para duas decisões: entrar no Simples Nacional e, para quem está no Simples, pagar ou não o IBS e a CBS por fora do DAS (o chamado Simples Híbrido).
Um ponto importante antes de tudo: a prorrogação vale só para as opções de regime. O vencimento do DAS e das outras guias não mudou. Quem paga no dia 20 continua pagando no dia 20.
Sumário
Os novos prazos do Simples Nacional
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o calendário ficou assim:
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 | de 1º/09 a 15/10/2026 |
| Regularizar pendências que impedem a entrada no Simples | até 30/10/2026 |
| Optar pelo Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS) | de 1º/09 a 30/10/2026 |
| Cancelar a opção pelo Simples ou pelo Simples Híbrido | de 03/11 a 20/12/2026 |
As pendências mais comuns são débitos com a Receita, o estado ou o município. Se a sua empresa tem algum, veja como consultar e regularizar a dívida ativa do Simples Nacional. Também vale conferir se a sua atividade não está na lista de CNAEs impeditivos.

O que é o Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS)
A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher como paga o IBS e a CBS, os dois tributos novos da reforma tributária.
- Dentro do DAS: funciona como hoje. Tudo numa guia só, mas a empresa não toma crédito nas compras, e o cliente que compra dela só aproveita como crédito o valor pago dentro do Simples, que é menor.
- Fora do DAS (Simples Híbrido): a empresa continua no Simples para os outros tributos, mas apura o IBS e a CBS como as empresas do regime regular. Toma crédito nas compras e o cliente que compra dela aproveita o crédito integral.
Para quem vende para consumidor final, o crédito do cliente pouco importa. Para quem vende para outras empresas, ele pode pesar na hora da negociação. Para entender o tema com mais detalhe, leia IBS e CBS no Simples Nacional: como ficam os impostos do seu negócio.
Quem precisa decidir até 30/10
- Quem quer entrar no Simples em 2027: o pedido vai até 15/10, e débitos ou pendências cadastrais precisam estar resolvidos até 30/10.
- Quem já está no Simples e vende para outras empresas: é quem mais precisa fazer a conta do Simples Híbrido antes do prazo.
- Quem está perto do teto do Simples (R$ 4,8 milhões por ano): aqui a pergunta pode ser outra. Antes de escolher entre DAS ou Simples Híbrido, vale saber se ainda faz sentido continuar no Simples.

O Simples Híbrido compensa?
Depende da conta, e não dá para decidir no achismo. Pelos planejamentos que o nosso contador Matheus Miranda tem feito, para quem presta serviço vale fazer a análise. Para quem vende produto, na maioria dos casos o Simples Híbrido não compensa, e o caminho costuma ser migrar para o Lucro Real ou, se a empresa não bateu o teto, continuar no Simples normal.
Cada empresa tem o seu resultado. Por isso o planejamento tributário precisa colocar lado a lado os três caminhos (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real) com o faturamento, as margens e o perfil de clientes da sua empresa. Se a dúvida ainda é entre os dois regimes mais comuns, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual regime paga menos imposto no seu caso.
E se eu mudar de ideia?
De 03/11 a 20/12 é possível cancelar a opção pelo Simples ou pelo Simples Híbrido. É uma margem de segurança, não um motivo para deixar a decisão para depois. O ideal é chegar a 30/10 com a conta feita.
Conclusão
A prorrogação de prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS deu mais algumas semanas, mas não mudou o que precisa ser decidido. Até 15/10, quem quer entrar no Simples faz o pedido. Até 30/10, resolve as pendências e decide sobre o IBS e a CBS. E nada disso mexe no vencimento do DAS.
Quer saber qual caminho faz sentido para a sua empresa? Fale com a Graph Contabilidade e a gente faz a conta com você.
Perguntas Frequentes
O vencimento do DAS mudou?
Não. A Resolução CGSN nº 194/2026 mexeu só nos prazos de opção de regime. As guias continuam vencendo nas datas de sempre.
Já estou no Simples. Preciso pedir a opção de novo até 15/10?
Não. O prazo de 15/10 é para quem quer entrar no Simples em 2027.
Se eu não fizer nada sobre o IBS e a CBS, o que acontece?
A empresa do Simples continua pagando esses tributos dentro do DAS. O Simples Híbrido só vale para quem fizer a opção.
Posso desistir depois de optar?
Sim. O cancelamento da opção pelo Simples ou pelo Simples Híbrido pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
Fonte: CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS, Conselho Federal de Contabilidade, 29/09/2026.